ASSINEI, JÁ ERA?
Diariamente, nós assinamos contratos com diversas empresas e pessoas, ainda que não saibamos que o estamos fazendo. Por exemplo, quando vamos ao shopping e entramos pelo estacionamento, existe um contrato presumido que assinamos pela segurança do nosso veículo; ao pegar um ônibus, o pagamento da nossa passagem presume que aquela viagem deve ser feita de forma segura, ou seja, sempre tem algo a mais que uma simples passagem ou ticket de estacionamento, por detrás de nossas relações comerciais ou de consumo.
Contudo, nos contratos que assinamos conscientemente, aqueles que possuem longas páginas e muita informação a respeito de prestações e contraprestações de ambas as partes que o assinam ao final, acreditamos que por termos lido, caso tenhamos algum problema com este contrato, agora que assinamos já era.
Entretanto, não é bem assim que as coisas funcionam, a assinatura de um contrato nos compromete com todos os termos nele contidos, mas existe uma exceção. Algumas cláusulas contratuais são contra a lei, e mesmo que você assine, não precisa se submeter a elas, já que por contraporem a própria lei brasileira, são nulas de próprio direito.
Por isso é sempre importante submeter os contratos assinados à avaliação de um profissional de advocacia, para que este, ao revisá-lo possa fazer uma correta análise, resguardando às partes os devidos direitos que lhes cabem.
Outro modo de se assegurar perante contratos ilegais, é requisitando serviços de assessoria jurídica para elaborar contratos que se utilizam na sua empresa, deste modo poderá ficar protegido de uma potencial ação de danos morais e materiais, bem como, de uma condenação por algum ato considerado pela lei como abusivo.
Em 06/05/19